Portaria ADM/PRNV Nº 13/2025, DE 04 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Paranavaí no período do recesso judiciário 2025-2026.

 

 

O DEFENDOR PÚBLICO COORDENADOR DA SEDE DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, incs. I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, inc. XII, da Instrução Normativa 550/2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário; bem como o Edital DPG nº 125, de 25 de novembro de 2025, que convoca defensores/as públicos/as interessados/as em realizar plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:

§1º. A servidora pública Márcia Cristina de Oliveira, na Comarca de Paranavaí nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025.

§2º. A servidora Pública Samara Picoli Gomes, na Comarca de Paranavaí, nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025.

§3º. O servidor público Bruno Prado Camilo, na Comarca de Paranavaí, nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º. As servidoras e o servidor acima relacionados ficarão responsáveis por realizar, de forma presencial e com o apoio dos serviços de recepção, o primeiro atendimento, firmando a negativa de atendimento caso não se trate de hipótese de atuação em plantão, com orientação aos/às assistidos/as, nesse último caso, para comparecimento à sede da Defensoria Pública após o fim do recesso judiciário.

 

Art. 3º. Estabelece-se que o horário de atendimento ao público será das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), a fim de assegurar a realização de atos processuais e o atendimento à população nos casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, assim definidos através de ato normativo próprio emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade.

 

Art. 4º. Os/as residentes e a assessora jurídica comissionada nesta sede de Paranavaí atuarão durante o recesso judiciário em regime híbrido e com dispensa do ponto, com comparecimento à sede da Defensoria Pública em caso de necessidade de atendimento presencial, em auxílio às atividades dos/as servidores/as e Defensores/as Públicos/as plantonistas, observada a seguinte escala:

I - Nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, os residentes Joice Mara Leandro de Sousa Menoni e Joaquim da Silva Ferreira Junior;

II - Nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, a residente Yasmin Silva dos Santos;

III - Nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, a residente Ana Beatriz Delfuzzi Crudzinski e a assessora jurídica Ana Flávia de Andrade Corrêa.

 

Parágrafo Único. A equipe de apoio, constituída pelos/as estagiários/as não escalados para o plantão judiciário, fica dispensada do ponto durante as datas mencionadas no art. 1º, podendo ser acionada pelos respectivos supervisores de estágio em caso de necessidade do serviço.

 

 

Gabriel Antonio Schmitt Roque

Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, Defensor Público, em 04/12/2025, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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