Resolução DPG Nº 684, DE 04 de dezembro de 2025

Designa extraordinariamente servidores/as públicos/as para atendimento emergencial em Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul e dispensa das atribuições ordinárias

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010919-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente os/as servidores/as abaixo listados/as para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, nos períodos indicados:

Dia da Semana

Data

Servidora 1

Cargo e Lotação da Servidora 1

Servidora 2

Cargo e Lotação da Servidora 2

Segunda-feira

08/12/2025

Janaina Alves Teixeira

Assistente Social - Cascavel

Marcela Gurtat Teixeira

Assessora Jurídica - Cascavel

Terça-feira

09/12/2025

Janaina Alves Teixeira

Assistente Social - Cascavel

Marcela Gurtat Teixeira

Assessora Jurídica - Cascavel

Quarta-feira

10/12/2025

Janaina Alves Teixeira

Assistente Social - Cascavel

Marcela Gurtat Teixeira

Assessora Jurídica - Cascavel

Quinta-feira

11/12/2025

Janaina Alves Teixeira

Assistente Social - Cascavel

Marcela Gurtat Teixeira

Assessora Jurídica - Cascavel

Sexta-feira

12/12/2025

Janaina Alves Teixeira

Assistente Social - Cascavel

Marcela Gurtat Teixeira

Assessora Jurídica - Cascavel

 

Art. 2º. Os/as servidores/as ficam dispensados/as de suas atribuições ordinárias nos dias das respectivas designações, para viabilizar a atuação.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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