Resolução DPG Nº 686, DE 04 de dezembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 686/2024 que designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, em razão do exercício da atribuição de substituição do Defensor Público-Geral durante as licenças, férias e afastamentos deste;

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG n.º 550/2024, alterada pela Resolução DPG n.° 633/2024;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas Coordenadorias de Sede/Setores através do processo SEI n.° 24.0.000003725-3;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 24.0.000003722-9 e a Resolução DPG n.° 771/2024 que alterou o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024 e criou a Subcoordenação criminal com atuação estratégica no Tribunal do Júri,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os incisos VII e VII-A do artigo 3º da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

VII - A Defensora Pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno para exercer a função de Coordenadora das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, até 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

VII-A - O Defensor Público Marcelo Lucena Diniz para exercer a função de Subcoordenador das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, até 31 de dezembro de 2025, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Art. 2º. Acrescentar os incisos VII-B e VII-C ao artigo 3º da Resolução DPG n.° 686/2024 com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

VII-B - O Defensor Público Marcelo Lucena Diniz para exercer a função de Coordenador das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2026, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

VII-C - A Defensora Pública Luciana Tramujas Azevedo Bueno para exercer a função de Subcoordenadora das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos, de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2026, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Art. 3º. Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da Resolução DPG n.° 686/2024 com a seguinte redação:

Art. 4º. (...)

Parágrafo único. No período de 1º a 31 de janeiro de 2026, permanecem inalteradas as designações constantes desta Resolução, ressalvados os casos em que houver disposição específica em contrário para o referido mês.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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