Portaria NUPED Nº 3, DE 03 de dezembro de 2025

                                                                      Dispõe sobre a escala de Plantão Judiciário da Defensoria Pública durante o Recesso Forense de 2025/2026 e a forma de atendimento ao público.

 

O DEFENSOR PÚBLICO, COORDENADOR DO NÚCLEO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021,

CONSIDERANDO as hipóteses de atendimento durante o plantão judiciário, na forma do art. 16 da Resolução DPG nº 229/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento das medidas urgentes de natureza inadiável, conforme previsto em lei e na Resolução DPG nº 229/2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI 25.0.000011804-7, que trata do regime de plantão do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).

RESOLVE

Art. 1º. Fica estabelecida a escala de Plantão do NUPED para o atendimento das medidas judiciais urgentes durante o recesso forense, nos dias abaixo especificados, com os seguintes servidores:

Período

Servidor(a)

22 e 23 de dezembro

Daniel Rachid Pezzato

26, 29 e 30 de dezembro

Cíntia Cristiane da Silveira

02, 05 e 06 de janeiro

Leandro Augusto Sato

Art. 2º. O atendimento durante o Plantão de Recesso Forense será restrito às hipóteses legais de urgência previstas nas normativas que regem o Plantão Judiciário.

Art. 3º. O atendimento remoto será realizado por meio do Canal Oficial de WhatsApp da Defensoria Pública.

Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação (DICOM) providenciará a ampla e prévia divulgação do referido canal e das instruções para o acionamento do Plantão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Defensor Público de Classe Especial

Coordenador do NUPED

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/12/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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