Edital DPG Nº 136, DE 08 de dezembro de 2025

Abertura de edital para promoção de Servidores/as Públicos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 18 da Lei Complementar Estadual 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei Estadual n.º 20.857/2021 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o teor da Resolução DPG n.º 145/2022, que estabelece critérios de promoção;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000005270-4;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Lançar o presente EDITAL para a inscrição de servidores/as públicos/as interessados/as em concorrerem ao procedimento de promoção de 43 (quarenta e três) vagas de Segunda Classe, sendo 37 (trinta e sete) vagas para o cargo de Analista da Defensoria Pública e 06 (seis) vagas para o cargo de Técnico(a) da Defensoria Pública, declaradas abertas neste ato por este Defensor Público-Geral.

Art. 2º. Poderão participar do processo de promoção os/as servidores/as públicos/as estáveis da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que reúnam no mínimo os seguintes requisitos:

I - três anos de efetivo exercício na classe em que se encontra;

II - duas últimas avaliações de desempenho satisfatórias;

III - não ter sofrido imposição de penalidade nos últimos dois anos;

IV - não estar em licença para tratar de interesses particulares.

Art. 3º. A promoção será efetivada obedecendo, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

§1º A antiguidade será apurada na Categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

§2º O eventual empate na classificação por antiguidade resolver-se-á pelo maior tempo de serviço na Defensoria Pública do Estado do Paraná e, se necessário, pelo critério de mais idade.

§3º A promoção por merecimento dependerá da obtenção mínima de quarenta pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II da Lei Estadual nº 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores), nos termos do §3º do art. 54 do referido Estatuto.

Art. 4. A operacionalização do procedimento de promoção, incluindo prazos, forma de inscrição, e demais orientações necessárias serão regulamentados em edital complementar, a ser publicado pela Defensoria Pública-Geral oportunamente.

Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/12/2025, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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