Resolução DPG Nº 688, DE 08 de dezembro de 2025

Designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no período do recesso judiciário, conforme especifica

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complemntar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000011733-4;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados para atuarem no período de recesso judiciário, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:

I – Luana Neves Alves para demandas atinentes ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal – NUPEP;

II – Mariana Martins Nunes para demandas atinentes ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM;

III – Natalia Marcondes Stephane para demandas atinentes à Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEDEM;

IV – Ricardo Menezes da Silva para demandas atinentes ao Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON;

V – Daniel Alves Pereira para demandas atinentes ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH, nos dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2025 e dia 6 de janeiro de 2026;

VI – Antônio Vitor Barbosa de Almeida para demandas atinentes ao Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2 e 5 de janeiro de 2026;

VII – João Victor Rozatti Longhi para demandas atinentes ao Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas – NUFURB;

VIII – Fernando Redede Rodrigues para demandas atinentes ao Núcleo da Infância e Juventude – NUDIJ;

IX – Camille Vieira da Costa para demandas atinentes ao Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

X – David Alexandre de Santana Bezerra para demandas atinentes ao Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – NUPIER, nos dias 2, 5 e 6 de dezembro de 2025;

XI – Paulo Cinquetti Neto para demandas atinentes ao Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada – NUESP;

XII – Rodolpho Mussel de Macedo para demandas atinentes ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná – NUSEG;

XIII – Luis Gustavo Fagundes Purgato para demandas atinentes ao Núcleo da Pessoa com DeficiênciaNUPED.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/12/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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