Portaria ADM/MRG Nº 8, DE 08 de dezembro de 2025

Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Maringá no período do recesso forense.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora de Sede, no uso de suas atribuições legais, conforme Resolução DPG nº 550/2024;

 

CONSIDERANDO as Resoluções DPG nº 229/2021, 311/2022, 576/2024, 595/2025 e 626/2025, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, da Defensoria Pública de Maringá, nos seguintes termos:

 

§1º. O servidor público MARCEL RODRIGO ALEXANDRINO, na Comarca de Maringá, no dia 22/12/2025.

 

§2º. A servidora pública SARA DE JESUS ARAUJO, na Comarca de Maringá nos dias 23/12/2025, 26/12/2025, 29/12/2025, 30/12/2025, 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.

 

§3º O servidor público JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS GOMES, na Comarca de Maringá, no dia 22/12/2025.

 

§4º. A servidora pública BRUNA PASTORIO SAES LUGNANI, na Comarca de Maringá, no dia 23/12/2025.

 

§5º. A servidora pública TALITTA RIBEIRO FELIX SILVA, na Comarca de Maringá, no dia 26/12/2025.

 

§6º. A servidora pública MARILIA WONSIK, na Comarca de Maringá, nos dias 29/12/2025 e 30/12/2025.

 

§7º. A servidora pública ANDREIA UNGARI ANDRETTO, na Comarca de Maringá, no dia 02/01/2026.

 

§8º. A servidora pública RAQUEL TEREZINHA LUIZ, na Comarca de Maringá, no dia 05/01/2026.

 

§9º. A servidora pública NAYRA BORGES DE ALMEIDA, na Comarca de Maringá, no dia 06/01/2026.

 

 

Art. 2º. Os atos realizados na sede de Maringá serão todos aqueles regidos pelo Art. 5 e 9º. da Resolução DPG nº 229 de 2021:

 

Art.5º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

 

[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]

 

Art. 3º. Os(as) servidores(as) deverão cumprir presencialmente o horário de atendimento ao público, ficando autorizada a execução remota apenas da complementação necessária para o cumprimento integral da jornada diária.

 

Art. 4º. O horário de atendimento ao público será das 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas).

 

Art. 5º. Poderá ser utilizado para contato o seguinte canal telefônico: (44) 3366-3300.

 

 

 

 

ANA LUISA IMOLENI MIOLA

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 08/12/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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