Resolução DPG Nº 697, DE 08 de dezembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009279-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o parágrafo único do art. 87 da Resolução DPG n.° 528/2025.

Art. 2º. Acrescentar parágrafo único ao art. 88 da Resolução DPG n.° 528/2025 com a seguinte redação:

Art. 88. (...)

Parágrafo único. Fica o defensor público mencionado no caput designado extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para acompanhar, até o trânsito em julgado, os feitos da Vara Cível, da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a Defensoria Pública esteja habilitada até 31/01/2025, referentes aos feitos da 19ª Defensoria Pública da 4ª região.

Art. 3º. Esta Resolução possui efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/12/2025, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209251 e o código CRC 77CE30EE.