Resolução DPG Nº 699, DE 08 de dezembro de 2025

Transposição de Carreira e Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual no 136/2011;

 

CONSIDERANDO a ordem judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 0065047-26.2025.8.16.0000 (derivado dos autos nº 0040100-59.2012.8.16.0000), que garantiu o direito de opção e transposição para a carreira de Defensor Público;

 

CONSIDERANDO o contido na Informação Financeira da Diretoria de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA (eProtocolo 24.604.780-4), a qual reconhece o direito à transposição para a Classe Especial, resguardada a irredutibilidade de vencimentos;

 

CONSIDERANDO a revogação da Resolução SEAP nº 1513/1999 pela Resolução SEAP nº 10516/2025, a fim de permitir a nova inativação na carreira correta;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a transposição de carreira e a retificação do ato de aposentadoria do servidor MARCO ANTONIO VIEIRA, portador do RG nº 362.874-4, para o cargo de Defensor Público do Estado do Paraná, enquadrando-o na Classe Especial, respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de proventos (art. 194, IV, da CF).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/12/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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