Resolução DPG Nº 699, DE 08 de dezembro de 2025
Transposição de Carreira e Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual no 136/2011;
CONSIDERANDO a ordem judicial transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 0065047-26.2025.8.16.0000 (derivado dos autos nº 0040100-59.2012.8.16.0000), que garantiu o direito de opção e transposição para a carreira de Defensor Público;
CONSIDERANDO o contido na Informação Financeira da Diretoria de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA (eProtocolo 24.604.780-4), a qual reconhece o direito à transposição para a Classe Especial, resguardada a irredutibilidade de vencimentos;
CONSIDERANDO a revogação da Resolução SEAP nº 1513/1999 pela Resolução SEAP nº 10516/2025, a fim de permitir a nova inativação na carreira correta;
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a transposição de carreira e a retificação do ato de aposentadoria do servidor MARCO ANTONIO VIEIRA, portador do RG nº 362.874-4, para o cargo de Defensor Público do Estado do Paraná, enquadrando-o na Classe Especial, respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de proventos (art. 194, IV, da CF).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/12/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209293 e o código CRC 86AF3925. |