Portaria NUCIDH Nº 2, DE 03 de dezembro de 2025
Regulamenta o período do recesso judiciário no âmbito do NUCIDH.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS (NUCIDH), no uso de suas atribuições legais e institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUCIDH durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 16 e 17 da Resolução DPG nº 229/2021;
RESOLVE
por meio da presente portaria, regulamentar o período do recesso judiciário no âmbito do NUCIDH nos seguintes termos:
Art.1º. Ficam designados para participar do plantão de recesso judiciário os seguintes assessores:
Matheus Mafra, assessor jurídico, no período de 22, 23, 26 e 29 de 2025;
Debora Carla Pradella; assessora jurídica; no período de 30 de 2025, 02, 05 e 06 de 2026;
Art.3º. Os assessores deverão cumprir a carga horária integral na modalidade de teletrabalho.
Art.4º. O horário de atendimento no Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos será das 13h às 17h.
Art.5º. Para o plantão, será utilizado o telefone celular (41) 9 9252-5471 e o e-mail nucidh@defensoria.pr.def.br;
Art.6º. Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, data da assinatura digital.
ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA
Defensor Público
Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos-NUCIDH
DANIEL ALVES PEREIRA
Defensor Público
Coordenador-auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos-NUCIDH
| | Documento assinado digitalmente por ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Defensor Público, em 03/12/2025, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206332 e o código CRC 4724F608. |