Portaria UND/CIAN Nº 18, DE 05 de dezembro de 2025


 

Dispõe sobre a atuação na Sede da Defensoria Pública em Cianorte no período do recesso judiciário.


 

A DEFENSORA PÚBLICA MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pela RESOLUÇÃO DPG N°376/2023;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, alterada pela Resolução nº 311 de 2022 e pela Resolução nº 576 de 2024;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Informar que a Defensora Pública abaixo identificada participará das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:

 

§1º. A Defensora Pública MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no período de 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.


 

Art. 2º. Escalar a Servidora Pública Comissionada e a Estagiária de Pós Graduação/Residente abaixo identificadas para participar das atividades do período de recesso judiciário na Sede de Cianorte, nos seguintes termos:

§1º. A servidora pública comissionada (assessora jurídica) GABRIELA GONÇALVES MENDES DE FREITAS, no período de 22/12/2025, 23/12/2025, 05/01/2026 e 06/01/2026;


 

§2º. A Estagiária de Pós Graduação/Residente ISABELLA REGINA FARIA DA COSTA, no período de 26/12/2025, 29/12/2025, 30/12/2025 e 02/01/2026;

 

Art. 3º. Os atos realizados na sede de Cianorte serão todos aqueles regidos pelo Art. 5º, 6º e 9º. da Resolução 229 de 2021:

 

Art.5º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

Art. 6º. Nos plantões referidos por esta Resolução, fica delegada ao Defensor Público escalado a atribuição para apreciação do recurso da negativa de atendimento firmada pelo assessor jurídico.

Art. 9º. [...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]

 

Art. 4º. Os servidores escalados para trabalhar no plantão cumpriram o expediente na sede de Cianorte, durante o período de recesso forense, de forma remota.

 

Art. 5º. O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas.

 

Art. 6º. Para o plantão será utilizado o celular cujo número é (44) 9 9157 2947.

 

Art. 7º. Os atendimentos presenciais durante o período de plantão serão realocados para a sede de Umuarama.



 

Cianorte, 05 de dezembro de 2025.








 

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Coordenadora da Sede de Cianorte

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 05/12/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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