Resolução CGE Nº 11, DE 09 de dezembro de 2025

Revoga a Resolução CGE nº 010, de 02 de dezembro de 2025

 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e 33, inciso IX, da Lei Complementar nº 136/2011,

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica revogada a Resolução CGE nº 010, de 02 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 09/12/2025, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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