Portaria Sede de Guarapuava Nº 30, DE 08 de dezembro de 2025
Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Guarapuava no período do recesso judiciário.
A DEFENSORA PÚBLICA MARIELA REIS BUENO, COORDENADORA DA SEDE DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, XII da Instrução Normativa 550/2024;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário e o Edital 100/2024;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;
RESOLVE
Art. 1º. Informar que os/as Defensores/as Públicos/as abaixo identificados participarão das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:
§1º. A defensora pública LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO, nos dias 22/12/2025 e 23/12/2025.
§2º. O defensor público BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, nos dias 26/12/2025, 29/12/2025 e 30/12/2025.
§3º. O defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, nos dias 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.
Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:
§1º. A servidora pública DENISE PACZKOSKI, nos dias 22/12/2025, 23/12/2025, 26/12/2025 e 29/12/2025.
§2º. A servidora pública FERNANDA HELENA DOS SANTOS PAIM, nos dias 30/12/2025, 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026.
§3º. A servidora pública NILVA MARIA RUFATTO SELL, nos dias 22/12/2025 e 23/12/20255.
§4º. A servidora pública GLAUCIA DE OLIVEIRA MACHADO, nos dias 26/12/2025 e 29/12/2025.
§5º. A servidora pública CRISTIANE PEREIRA LINS, nos dias 30/12/2025 e 02/01/2026.
§6º. A servidora pública MARLENE MYSZKA, nos dias 05/01/2026 e 06/01/2026.
Art. 3º. Os atos realizados na sede de Guarapuava serão todos aqueles regidos pela Resolução 229 de 2021:
Art.5º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.
[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]
Art. 4º. Os horários a serem cumpridos pelos (as) servidores (as), residentes e estagiários (as) seguirão em conformidade aos seus expedientes regulares, atentando-se para o disposto no art.19 da Resolução DPG 229/2021, sendo autorizado o trabalho integralmente remoto quando não escalados para o plantão.
Art. 5º.O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13h às 17h30.
Art.6º. As comunicações poderão ser realizadas através do telefone fixo (42) 3303-2000, Whatsapp (42) 9 9142-7095, E-mail guarapuava@defensoria.pr.def.br
Guarapuava, 08 de dezembro de 2025
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
| | Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 09/12/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209279 e o código CRC 998DBB22. |