Resolução DPG Nº 721, DE 12 de dezembro de 2025

Altera a Resolução DPG n. 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da DPPR durante o período de recesso

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação do desempenho das atividades durante o Recesso Judiciário, assegurando a continuidade do atendimento e a prestação jurídica ininterrupta;

CONSIDERANDO a importância de harmonizar as regras sobre compensação de jornada e banco de horas dos(as) servidores(as);

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000011819-5,

RESOLVE

 

Art. 1º. Incluir o artigo 8º-A na Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 8-A. Os servidores que cumprirem sobreaviso terão direito a compensar as horas trabalhadas à razão de uma hora para cada quatro horas em sobreaviso, nos termos do art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019.

§1º. A compensação das horas trabalhadas respeitará a normativa existente na Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019 e demais atos normativos complementares eventualmente expedidos pela Defensoria Pública-Geral.

§2º. Considerar-se-á em exercício de atividades de sobreaviso, para fins de registro em banco de horas, apenas os servidores que constarem em escala específica, enviada pelo Coordenador ou Diretor e nos termos de Instrução Normativa própria.

§3º. O superior imediato autorizará o cômputo de horas de sobreaviso em banco de horas, após provocação do servidor interessado.

§4º. É vedado o regime de sobreaviso para servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como para aqueles dispensados de controle de ponto ou que percebam função gratificada, nos termos da legislação vigente.

Art. 22. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/12/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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