Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 12, DE 11 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o funcionamento do setor criminal de Curitiba durante o recesso do Poder Judiciário, compreendido entre dezembro de 2025 e janeiro de 202
A COORDENAÇÃO CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a disciplina da Resolução DPG nº 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Setor Criminal de Curitiba funciona atualmente dentro das instalações do Poder Judiciário, no Fórum Criminal de Curitiba;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe de apoio, constituída pelos servidores, estagiários e residentes jurídicos lotados no Setor Criminal de Curitiba que não foram escalados para o plantão, fica dispensada do registro de ponto durante o período do recesso do Poder Judiciário, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, observadas as restrições dispostas no art. 19 da Resolução DPG nº 229/2021. Parágrafo único. A equipe de apoio não escalada para o plantão fica autorizada a exercer as atividades de forma remota, salvo em caso de determinação expressa em sentido contrário do supervisor imediato, observadas as disposições do art. 19, parágrafo 1º da Resolução DPG nº 229/2021.
Art. 2º. O atendimento ao público, para os casos de natureza urgente, assim considerados aqueles definidos no respectivo ato normativo emitido pelo TJPR, será realizado pela equipe escalada para o plantão judiciário, na forma da Resolução DPG nº 229/2021.
Art. 3º. O atendimento ao público para os casos não urgentes, em que não houver sido determinada a interrupção ou suspensão dos prazos processuais, será realizado durante os das úteis do recesso do Poder Judiciário, de forma remota, por meio do whatsapp funcional do atendimento inicial do Setor Criminal de Curitiba (41 99181-6960), das 12 às 18 horas.
§1º. Ficam designados para realizar o atendimento disposto no caput os seguintes servidores:
I. Hélio José Pedro Miculis, nos dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2025;
II. Giovana Volpini Giraldi, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026;
III. Gianna Deitos Piotto, nos dias 05 e 06 de janeiro de 2026.
§2º. Realizado o atendimento inicial e identificada providência a ser tomada no caso, o servidor deverá remeter o atendimento por meio de tarefa do sistema Solar para a Defensoria Pública com atribuição e entrar em contato com a equipe do Defensor Público respectivo, por meio de contato disponibilizado pelo último antes do início do recesso do Poder Judiciário.
§3º. Ficará a cargo do respectivo servidor as diligências necessárias para acesso à internet, aos sistemas da Defensoria Pública e do TJPR, bem como ao whatsapp web do telefone funcional do atendimento inicial do Setor Criminal de Curitiba.
§4º. Caso o servidor não disponha das condições discriminadas no parágrafo anterior, deverá solicitar previamente acesso às dependências do Fórum ou realizar as atividades em sede da Defensoria Pública com funcionamento em regime de plantão durante o recesso do Poder Judiciário.
Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Sede.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de dezembro de 2025.
MARTINA REINIGER OLIVERO
Defensora Pública do Estado do Paraná
Coordenadora do Setor Criminal de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 12/12/2025, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0212652 e o código CRC 32966F55. |