Portaria NUDECON Nº 16, DE 08 de dezembro de 2025
Regulamenta o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON), no uso de suas atribuições legais e institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDECON durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021;
RESOLVE
por meio da presente portaria, regulamentar o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica designado para participar do plantão do recesso judiciário o defensor público RICARDO MENEZES DA SILVA, na forma da Resolução DPG nº 688/2025;
Art. 2º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário a seguinte assessora:
I. Luísa Ramidoff, assessora jurídica, nos dias de recesso compreendidos no período de 22/12/2025 a 06/01/2026.
Art.3º. A assessora deverá cumprir a carga horária integral, de 7 (sete) horas diárias, na modalidade de teletrabalho.
Art.4º. Os dias e os horários de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor serão de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 17h, exceto nos feriados.
Art.5º. Para o plantão, será utilizado o telefone celular (41) 9 9232-2977, no período de 22/12/2025 a 06/01/2026 e o e-mail nudecon@defensoria.pr.def.br, durante todo o período;
Art.6º. Situações omissas serão dirimidas pelo Coordenador do NUDECON.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de dezembro de 2025.
RICARDO MENEZES DA SILVA
Defensor Público Coordenador do NUDECON
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 08/12/2025, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209495 e o código CRC 2F434DE1. |