Resolução DPG Nº 001, DE 07 de janeiro de 2026
Padroniza as qualificações de atendimento no âmbito do sistema SOLAR da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar, otimizar e padronizar as qualificações de atendimento atualmente existentes no sistema SOLAR da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR);
CONSIDERANDO que a padronização das qualificações é etapa fundamental para viabilizar a futura implementação de questionários dinâmicos, termos de atendimento virtuais e peças processuais automatizadas;
CONSIDERANDO a importância de uniformizar a nomenclatura e a classificação dos casos em toda a instituição, estabelecendo um rol de qualificações padronizado;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000004094-3;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir e regulamentar a padronização das qualificações de atendimento a serem utilizados no SISTEMA AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA - SOLAR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. A padronização de que trata esta normativa tem como objetivos:
I - melhorar a consistência e a precisão dos dados registrados, facilitando análises estatísticas, relatórios de produtividade, identificação de demandas recorrentes e a gestão estratégica do atendimento;
II - simplificar a lista de qualificações, tornando o trabalho dos membros e servidores mais ágil no momento do registro do atendimento;
III - uniformizar a nomenclatura e a classificação dos casos em toda a instituição;
IV - estabelecer um rol de qualificações claro, conciso e padronizado, essencial para mapear corretamente as respostas dos assistidos nos futuros questionários automatizados, permitindo a geração assertiva dos termos de atendimento e das peças processuais correspondentes;
V - reduzir o trabalho de manutenção, atualização e gestão do sistema pela equipe responsável.
Art. 3º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Qualificação de Atendimento: a classificação da demanda principal apresentada pelo(a) assistido(a), vinculada a uma área de atuação específica;
II - Área: o agrupamento temático das qualificações, correspondente às áreas de atuação da Defensoria Pública;
III - Descrição Amigável: forma de tradução do nome técnico das qualificações para uma nomenclatura de mais fácil compreensão pela população assistida da Defensoria Pública.
Art. 4º. O rol padronizado de Qualificações de Atendimento e suas respectivas "Descrições Amigáveis" e "Áreas" será definido e divulgado pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. A gestão e atualização da documentação descrita no caput deste artigo será de responsabilidade da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.
Art. 5º. Todo novo atendimento registrado no sistema SOLAR deverá, obrigatoriamente, ser classificado com uma das qualificações de que trata o caput do artigo anterior.
Art. 6º. As qualificações de atendimento substituídas serão inativadas no sistema SOLAR, não podendo ser utilizadas para o registro de novos atendimentos.
Parágrafo único. Os atendimentos e processos já existentes que utilizam as qualificações antigas não serão migrados, mas serão contabilizados para fins estatísticos utilizando tabela de correspondência conforme definido pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.
Art. 7º. A inclusão, exclusão ou alteração das qualificações padronizadas por esta Resolução deverá ser solicitada fundamentadamente à Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação, a qual poderá solicitar manifestação de outras áreas da instituição.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/01/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0219056 e o código CRC 2BD2B750. |