SEI/DPE-PR - 0219056 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 001, DE 07 de janeiro de 2026

Padroniza as qualificações de atendimento no âmbito do sistema SOLAR da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar, otimizar e padronizar as qualificações de atendimento atualmente existentes no sistema SOLAR da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR);

CONSIDERANDO que a padronização das qualificações é etapa fundamental para viabilizar a futura implementação de questionários dinâmicos, termos de atendimento virtuais e peças processuais automatizadas;

CONSIDERANDO a importância de uniformizar a nomenclatura e a classificação dos casos em toda a instituição, estabelecendo um rol de qualificações padronizado;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000004094-3;

 

RESOLVE

Art. 1º. Instituir e regulamentar a padronização das qualificações de atendimento a serem utilizados no SISTEMA AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA - SOLAR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. A padronização de que trata esta normativa tem como objetivos:

I - melhorar a consistência e a precisão dos dados registrados, facilitando análises estatísticas, relatórios de produtividade, identificação de demandas recorrentes e a gestão estratégica do atendimento;

II - simplificar a lista de qualificações, tornando o trabalho dos membros e servidores mais ágil no momento do registro do atendimento;

III - uniformizar a nomenclatura e a classificação dos casos em toda a instituição;

IV - estabelecer um rol de qualificações claro, conciso e padronizado, essencial para mapear corretamente as respostas dos assistidos nos futuros questionários automatizados, permitindo a geração assertiva dos termos de atendimento e das peças processuais correspondentes;

V - reduzir o trabalho de manutenção, atualização e gestão do sistema pela equipe responsável.

Art. 3º. Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Qualificação de Atendimento: a classificação da demanda principal apresentada pelo(a) assistido(a), vinculada a uma área de atuação específica;

II - Área: o agrupamento temático das qualificações, correspondente às áreas de atuação da Defensoria Pública;

III - Descrição Amigável: forma de tradução do nome técnico das qualificações para uma nomenclatura de mais fácil compreensão pela população assistida da Defensoria Pública.

Art. 4º. O rol padronizado de Qualificações de Atendimento e suas respectivas "Descrições Amigáveis" e "Áreas" será definido e divulgado pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. A gestão e atualização da documentação descrita no caput deste artigo será de responsabilidade da Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.

Art. 5º. Todo novo atendimento registrado no sistema SOLAR deverá, obrigatoriamente, ser classificado com uma das qualificações de que trata o caput do artigo anterior.

Art. 6º. As qualificações de atendimento substituídas serão inativadas no sistema SOLAR, não podendo ser utilizadas para o registro de novos atendimentos.

Parágrafo único. Os atendimentos e processos já existentes que utilizam as qualificações antigas não serão migrados, mas serão contabilizados para fins estatísticos utilizando tabela de correspondência conforme definido pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.

Art. 7º. A inclusão, exclusão ou alteração das qualificações padronizadas por esta Resolução deverá ser solicitada fundamentadamente à Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação, a qual poderá solicitar manifestação de outras áreas da instituição.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/01/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 961

Data: 07/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xusan-tabuz-kyteb-sopud-dodes-hyzyp-sahav-hokud-rytes-morom-sokuv-duvad-cocur-nysug-cikyt-kyduf-sixox

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