Instrução Normativa DPG Nº 131, DE 13 de janeiro de 2026
Altera a Instrução Normativa nº 086/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao uso do sistema eletrônico E-Protocolo e do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da DPPR
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e otimizar os fluxos de tramitação de documentos e processos administrativos oriundos de órgãos e entidades externas, recepcionados por meio do sistema eletrônico E-Protocolo;
CONSIDERANDO a importância de conferir maior agilidade e eficiência à comunicação institucional, mantendo a segurança documental, a integridade e o controle exercido pela Unidade de Protocolo Geral;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de regulamentar hipóteses excepcionais de tramitação direta de processos por meio do E-Protocolo, observados o devido controle e a rastreabilidade;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000011808-0;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o caput, do art. 37 da Instrução Normativa DPG nº 86/2024 para que passe a viger com a seguinte redação:
Art. 37. Fica vedada a tramitação interna de processos administrativos por meio do sistema eletrônico E-Protocolo, a partir de 07 de outubro de 2024, devendo o trâmite ocorrer exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no art. 37-A..
Art. 2º. Acrescentar o art. 37-A na Instrução Normativa DPG nº 86/2024 com a seguinte redação:
37-A. Excepcionalmente, será admitida a tramitação direta, por meio do E-Protocolo, de processos oriundos de órgãos ou entidades externas, quando a demanda se destinar a setores internos que possuam acesso ao referido sistema, não reclame tramitação interna e exija celeridade na resposta, mediante prévia identificação da Unidade de Protocolo Geral da Diretoria de Operações.
§1º Para os fins do disposto no caput, ficam autorizadas a receber processos diretamente da Unidade de Protocolo Geral da Diretoria de Operações, por meio do sistema E-Protocolo, as seguintes unidades:
I – Diretoria de Pessoas;
II – Diretoria de Captação de Recursos;
III – Diretoria de Orçamento e Finanças;
IV – Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
§2º Nas hipóteses excepcionais de tramitação direta previstas neste artigo, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – o recebimento inicial e a distribuição ao setor competente permanecerão sob responsabilidade do Protocolo Geral, que realizará o encaminhamento ao setor interno via sistema E-Protocolo, em consonância com os procedimentos institucionais vigentes;
II - a Unidade de Protocolo Geral dará ciência do encaminhamento ao setor interno por meio de correio eletrônico;
III – os setores autorizados deverão anexar, diretamente no processo do E-Protocolo, os documentos e manifestações necessários ao atendimento da demanda, observando as normas de sigilo, integridade e rastreabilidade das informações;
IV – o uso do E-Protocolo por setores internos estará restrito às unidades previamente cadastradas e autorizadas pela Unidade de Protocolo Geral da Diretoria de Operações.
§3º Os encaminhamentos diretos nos termos deste artigo deverão ser realizados exclusivamente para fins de instrução e resposta a processos de comunicação externa, sendo vedada sua utilização para tramitações de natureza interna, ainda que entre unidades autorizadas.
§4º. Concluído o atendimento da demanda, o próprio setor responsável pelo processo deverá realizar o encerramento e encaminhamento à origem externa via sistema E-protocolo.
§5º. A Diretoria de Operações poderá editar orientações complementares para disciplinar os fluxos e controles necessários à execução dessas atividades.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/01/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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