SEI/DPE-PR - 0229709 - Edital DPG

Edital DPG Nº 008, DE 22 de janeiro de 2026

Abre Inscrições para o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio de 2011;

 

CONSIDERANDO os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional que regem a Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que deve ser assegurada a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública sempre que estes se encontrem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; CONSIDERANDO que as carreiras constitucionalmente simétricas à Defensoria Pública já dispõem de medidas para garantir a proteção pessoal de seus Membros;

 

CONSIDERANDO o teor do art. 2º, §2º da Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024, que cria o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público Fernando Redede Rodrigues, atualmente designado para atuar no referido Grupo, foi nomeado para exercer o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública, no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028, conforme dispõe a Resolução DPG nº 625/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para uma vaga para o Grupo Institucional de Atuação Integrada, destinado a substituir, de forma temporária, o/a defensor/a público/a natural que, no exercício de suas atribuições institucionais, se encontre em situação de perigo ou risco excepcional.

§1º. O Grupo Institucional de Atuação Integrada será formado por 10 (dez) defensores/as públicos/as regularmente em exercício, com atribuições definidas conforme a demanda e as peculiaridades de cada caso.

§2º. Caso o número de inscritos/as seja superior ao de vagas, o critério de preferência será a antiguidade, preferindo-se o/a membro/a mais antigo/a.

§3º. Não havendo interessados, o Defensor Público-Geral indicará um membro para que se tenha 10 (dez) integrantes do Grupo Institucional de Atuação Integrada, conforme regras dispostas na Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2024.

Art. 2º. A designação tratada neste edital se dará até 31 de janeiro de 2027 e é considerada atividade extraordinária, não sendo os/as integrantes dispensados/as de sua atribuição ordinária

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 30 de janeiro de 2026, pelo formulário disponível através do link: https://forms.gle/UBjphbf8M3dkc8wq6.

Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/01/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 973

Data: 23/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xevim-talyt-raher-ranop-fihir-dicug-kyfym-vidyv-himaz-bucil-sumuz-rumad-pyhom-hyvyl-lusos-penar-soxax

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