SEI/DPE-PR - 0230507 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 032, DE 23 de janeiro de 2026

Designa defensor público para a Chefia do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) e altera a Resolução 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000630-0,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o defensor público Fernando Redede Rodrigues da função de Chefe do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Designar o defensor público Leonardo Alvite Canella para o cargo de Chefe do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/01/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 973

Data: 23/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xifes-humuh-loler-pisiv-luzuk-noboc-lived-kahad-katif-goryv-fibam-kilyg-memos-novyn-lykes-tasyr-vuxyx

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