SEI/DPE-PR - 0233823 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 049, DE 28 de janeiro de 2026

Altera a Resolução DPG nº 686/2024

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que o prazo das designações previstas na Resolução DPG nº 686/2024 foi prorrogado pela Resolução DPG nº 686/2025,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009628-0,

 

RESOLVE

 

Art.1º. Acrescentar a alínea “a” ao inciso XV do art. 1º da Resolução DPG nº 686/2024, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar, para as Coordenadorias de Núcleos Regionais de Atendimento:

XV – A Coordenação do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama será exercida, de forma alternada, pelos Defensores Públicos Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro e Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, nos períodos compreendidos entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2025, observando-se a alternância estabelecida no Memorando nº 20/2025/DPPR. (Redação dada pela Resolução DPG 540/2025)

a) De 1º a 31 de janeiro de 2026, a Coordenação do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama será exercida pelo defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, tendo como substituto o defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/01/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 977

Data: 29/01/2026 17:01

Auditoria

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