Resolução DPG Nº 045, DE 28 de janeiro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 528/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO as Resoluções DPG nº 625/2025 e a 044/2026 que nomeou o defensor público Fernando Redede Rodrigues e os Subcooregedores-Gerais Marcelo Lucena Diniz e Martina Reiniger Olivero,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000570-2,
RESOLVE
Art.1º. O art. 24 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. Designar o defensor público MARCELO LUCENA DINIZ como titular da 21ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 044/2026 que o nomeou como Primeiro Subcorregedor-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 2º. O art. 25 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 25. Designar a defensora pública MARTINA REINIGER OLIVERO como titular da 58ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 044/2026 que a nomeou como Segunda Subcorregedora-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 3º. O art. 144 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 144. Designar o defensor público FERNANDO REDEDE RODRIGUES como titular da 25ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 625/2025 que o nomeou como Corregedor-Geral no Biênio 2026-2028, com afastamento de sua titularidade.
Art. 4º. O art. 146 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 146. Designar o defensor público HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES como titular da 55ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 5º. O art. 148 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 148. Designar a defensora pública JOSIANE FRUET BETTINI LUPION como titular da 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 047/2026 que a nomeou como Assessora Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público, com afastamento de sua titularidade.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/01/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0233817 e o código CRC B81386B0. |