Resolução 1ªSUB Nº 006, DE 30 de janeiro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 045/2025 que dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atendimento em Rio Bonito do Iguaçu-PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO as tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO a pertinência da designação de Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ação concentrada para assistência jurídica à população atingida pelos desastres socioambientais em Rio Bonito do Iguaçu-PR, bem como a necessidade de contar com equipe de servidores para atendimento à população;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º, da Resolução 1ª SUB n.º 045/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

VI - Janaína Alves Teixeira, assistente social de Cascavel, na condição de membro;

VII - Vanessa Yuri Yamassaki Suzuki, assessora do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), na condição de membro.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 045, de 18 de novembro de 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/01/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0235342 e o código CRC 84FF8202.