Edital DPG Nº 45, DE 17 de junho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves para o exercício da Chefia do Núcleo da Política Criminal e Execução penal - NUPEP, conforme Resolução DPG nº 146/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luana Neves Alves:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 25/06/2025 a 30/06/2025, 01/07/2025 a 06/07/2025, 07/07/2025 a 13/07/2025, 14/07/2025 a 20/07/2025, 21/07/2025 a 27/07/2025, 28/07/2025 a 03/08/2025, 04/08/2025 a 10/08/2025, 11/08/2025 a 17/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 14h do dia 23 de junho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/YUmdYx78oAYw6R2k7.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Luana Neves Alves (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/06/2025, às 11:45, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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