Portaria UND/CIAN Nº 3, DE 06 de fevereiro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CIANORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARIANA TEIXEIRA DA SILVA faz jus à percepção de licença compensatória por acúmulo de acervo judicial/administrativo, nos termos da DELIBERAÇÃO CSDP Nº 014, DE 27 DE JUNHO DE 2024 que Regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no. art. 175-A da LCE 136/11-;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Deliberação CSDP nº 014 de 27 de junho de 2024 e suas alterações, assim como o disposto na Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, bem como a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em decorrência de acumulação de acervo judicial ou administrativo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA no(s) dia(s) 22/04/2026 a 24/04/2026 e dos dias 20/07/2026 a 24/07/2026 a fim de compensar 8 dias de atividades procedentes do acúmulo de acervo judicial/administrativo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2026.

 

 

Cianorte, 06 de fevereiro de 2026.


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Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 06/02/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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