Portaria CEDEM Nº 1, DE 10 de fevereiro de 2026

 

Amplia o atendimento da CEDEM para abarcar as mulheres vítimas de crime contra a dignidade sexual que desejam solicitar medidas protetivas de urgência

 

 

A Defensora Pública Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução DPG 528, de 21 de outubro de 2025,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, que alterou o Código Penal;

CONSIDERANDO que o artigo 350-A do Código Penal passou a prever a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgências às vítimas de crime contra a dignidade sexual;

 

RESOLVE

Art. 1º. Compete à Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) a solicitação de medida protetiva de urgência em favor de qualquer mulher vítima de crime contra a dignidade sexual residente no Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

NATÁLIA MARCONDES STEPHANE

Defensora Pública Coordenadora da CEDEM

Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres

em Situação de Violência Doméstica e Familiar

 


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Documento assinado digitalmente por NATALIA MARCONDES STEPHANE, Defensor Público, em 10/02/2026, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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