Resolução DPG Nº 075, DE 09 de fevereiro de 2026

Designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001321-7,

RESOLVE

Art.1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados, recessos e finais de semana, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

14 e 15 de fevereiro de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araújo

16 e 17 de fevereiro de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

21 e 22 de fevereiro de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

28 de fevereiro e 1º de março de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araújo

7 e 8 de março de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

14 e 15 de março de 2026

Martina Reiniger Olivero e Giovana Volpini Giraldi

21 e 22 de março de 2026

Marcelo Lucena Diniz e Vitória Marcon de Araújo

28 e 29 de março de 2026

Fernando Redede Rodrigues e Giulia Oleani Bataglini Benatti

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/02/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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