Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 6, DE 06 de fevereiro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público
em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 02/01/2026, 05/01/2026 a 06/01/2026, o Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra foi designado para o regime de plantão, nos termos da Portaria Nº 134/2025/NUPIER/DPPR – Plantão de recesso judiciário exercendo a atribuição de Coordenador no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico - Racial (NUPIER).
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra nos dias 18/02/2026, 19/02/2026 e 20/02/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas durante o período do Plantão do Recesso do Judiciário
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2026.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2026.
HENRIQUE DE ALMEIRA FREIRE GONÇALVES
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 06/02/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0239822 e o código CRC 765EA633. |