SEI/DPE-PR - 0244351 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 89, DE 13 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001302-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público ALYSON SANCHES PAULINI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública GABRIELA VIZEL GOMES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 2 a 8 de março de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública HELENA GRASSI FONTANA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 9 a 15 de março de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público ITALO VIEGAS DA SILVA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 16 a 22 de março de 2026.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/02/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0244351 e o código CRC CCDA3FE8.



Publicação

Edição: 989

Data: 18/02/2026 12:18

Auditoria

Assinatura: xinog-hatog-nizot-ditig-bevic-gezoh-tamym-tihuz-vubos-bezof-hesav-sotem-geruc-magyh-keruc-mizof-suxux

Publicação Anterior

Conteúdo