Resolução DPG Nº 89, DE 13 de fevereiro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cornélio Procópio
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Julia Arpini Lievore;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001302-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público ALYSON SANCHES PAULINI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública GABRIELA VIZEL GOMES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 2 a 8 de março de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública HELENA GRASSI FONTANA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 9 a 15 de março de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público ITALO VIEGAS DA SILVA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 9ª região e 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio, no período de 16 a 22 de março de 2026.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/02/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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