Resolução DPG Nº 094, DE 19 de fevereiro de 2026
Prorroga cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, art. 139-A;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 93;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o protocolo administrativo nº 21.878.565-4 (e-protocolo) e procedimento administrativo SEI nº 26.0.000001307-1;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a contar de 14 de maio de 2026, a cessão do Defensor Público ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO, para exercício do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, código CJ-4, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, prorrogáveis a depender dos interesses das instituições.
Art. 2º. Ao defensor público será permitida, mediante prévia decisão da Defensoria Pública-Geral e autorização específica do Supremo Tribunal Federal para tanto, realizar trabalhos extraordinários junto à ou participar de comissões, comitês e conselhos desta Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3º. A Defensoria Pública do Estado do Paraná seguirá arcando com o ônus da cessão.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/02/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0245478 e o código CRC D4735E12. |