Resolução DPG Nº 094, DE 19 de fevereiro de 2026

Prorroga cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO PARANÁ, no uso das atribuições legais na Lei Complementar Estadual nº 136/2011, art. 139-A;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 93;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o protocolo administrativo nº 21.878.565-4 (e-protocolo) e procedimento administrativo SEI nº 26.0.000001307-1;
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a contar de 14 de maio de 2026, a cessão do Defensor Público ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO, para exercício do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, código CJ-4, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, prorrogáveis a depender dos interesses das instituições.

Art. 2º. Ao defensor público será permitida, mediante prévia decisão da Defensoria Pública-Geral e autorização específica do Supremo Tribunal Federal para tanto, realizar trabalhos extraordinários junto à ou participar de comissões, comitês e conselhos desta Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 3º. A Defensoria Pública do Estado do Paraná seguirá arcando com o ônus da cessão.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/02/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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