Resolução DPG Nº 091, DE 20 de fevereiro de 2026

Altera a Resolução DPG nº 468/2024

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001338-1,

 

RESOLVE

 

Art.1º. Revogar o inciso II do art. 4º da Resolução DPG nº 468/2024.

Art. 2º. Em razão da revogação promovida, os incisos subsequentes ficam automaticamente renumerados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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