Resolução DRT/OF Nº 008, DE 23 de fevereiro de 2026
Atribuir atividades e alocar as/os servidoras/es públicas/os que atuarão nas Coordenadorias da Diretoria de Orçamento e Finanças
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, conforme designação contida na Resolução DPG n.º 457, de 6 de setembro de 2024, e no uso das atribuições legais previstas no artigo 56F, III, da Lei Complementar n.º 136, de 19 de maio de 2011, alterado pelo artigo 17 da Lei Complementar n.º 271, de 25 de julho de 2024
RESOLVE
Art. 1º. Atribuir atividades e alocar servidoras/es públicas/os nas Coordenadorias da Diretoria de Orçamento e Finanças.
Art. 2º. Ficam atribuídas as seguintes atividades à Coordenadoria de Orçamento:
I – Gestão Orçamentária de Receitas.
II – Gestão Orçamentária de Despesas.
§1º à Gestão Orçamentária de Receitas compete a escrituração da receita, análise da arrecadação, conciliação de dados e elaboração de relatórios de previsão de receitas.
§2º à Gestão Orçamentária de Despesas compete auxiliar o acompanhamento do orçamento-programa, realizar a previsão e acompanhar a execução orçamentária anual, instruir ajustes orçamentários, escriturar a execução da despesa orçamentária e elaborar relatórios gerenciais para a evidenciação de custos institucionais.
Art. 3º. Ficam atribuídas as seguintes atividades à Coordenadoria de Finanças:
I – Gestão de Contas a Pagar.
II - Gestão Financeira de Adiantamentos.
§1º à Gestão de Contas a Pagar compete a escrituração da liquidação de empenhos, programação de desembolsos, manutenção de controles de contas a pagar, conciliação bancária, geração de relatórios, operacionalização financeira de convênios e arquivo documental.
§2º à Gestão Financeira de Adiantamentos compete a operacionalização da liberação de recursos aos fundos de suprimento e fundos rotativos, bem como a análise e transparência das prestações de contas dos respectivos adiantamentos de recursos.
Art. 4º. Ficam atribuídas as seguintes atividades à Coordenadoria de Contabilidade:
I – Gestão Contábil.
II – Gestão Contábil de Tributos.
III - Gestão Contábil de Viagens.
§1º à Gestão Contábil compete a escrituração contábil patrimonial, conciliações e ajustes contábeis, cadastro de contratos e garantias, registro e acompanhamento de créditos, elaboração de relatórios, revisão dos Balanços e Demonstrativos Contábeis e Fiscais, auxílio na elaboração de relatórios de Prestação de Contas Anual e envio de dados ao SEI-CED (TCE).
§2º à Gestão Contábil de Tributos compete a elaboração de declarações e demais obrigações tributárias acessórias, análise prévia para a liquidação de títulos, geração de guias, consultoria fiscal de compras via adiantamentos e eventuais análises tributárias para a instrução de procedimentos
licitatórios.
§3º à Gestão Contábil de Viagens compete o cálculo de diárias, registro de despesas ao acompanhamento do plano anual de viagens e a análise e transparência das prestações de contas de viagens.
Art. 5º. Ficam alocadas(os) na Coordenadoria de Orçamento:
I - Alessandro Aparecido Colonhezi.
II - Taiza Oliveira Lopes.
III - Rebeca Espirito Santo Abdalla.
Art. 5º. Ficam alocadas(os) na Coordenadoria de Finanças:
I - Nayala da Silva Souza.
II - Daniela Araujo Vieira.
III - Danyelle Pazinato Galletti Correia.
IV - Vania da Nobrega Ananias.
Art. 7º. Ficam alocadas(os) na Coordenadoria de Contabilidade:
I - Edione Bernardino.
II - Thiago Rodrigues Morais.
III - Cilmara Mosanik Saraiva.
Art. 8º. Por ato próprio da Defensoria Pública-Geral ocorre a designação de servidoras/es Coordenadoras/res.
Art. 9º. Revoga-se a Portaria DOF 001/2024, de 25 de setembro de 2024.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 23/02/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0247074 e o código CRC 2C619775. |