Resolução DPG Nº 102, DE 23 de fevereiro de 2026

Cria a Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais e dispõe sobre sua organização, competência e atribuições.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos setores da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, focando em ações voltadas à gestão de projetos e otimização de processos;

CONSIDERANDO a necessidade criação da Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais; e delimitação das atribuições a serem desenvolvidas;

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. Fica criada a Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais (AEPI), órgão de assessoramento da Defensoria Pública-Geral do Estado, a qual será composta por:

I – um/a Defensor/a Público/a Assessor/a Especial do Defensor Público-Geral;

II - servidores/as designados/as pelo Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Enquanto não houver designação de Defensor/a Público/a para o exercício da função de Assessor/a Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais, esta Assessoria ficará sob a coordenação do Defensor Público-Geral.

Art. 2º. O Defensor Público Assessor Especial, nomeado pela Defensoria Pública-Geral, tem a competência de promover a gestão administrativa dos órgãos, submetido ao controle da Defensoria Pública-Geral, e praticar os atos de suas atribuições.

§1º Fica delegada ao Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Projetos Estruturantes e Institucionais a prática de atos administrativos necessários para o cumprimento de suas atribuições.

§2º É facultada a delegação a/à/aos/às servidor/a/s/es de funções de mero expediente e de funções não postulatórias de suas atribuições, devidamente justificadas por meio de ato com finalidade específica, para suprir suas ausências.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais:

I - planejar e acompanhar projetos de desenvolvimento e expansão de relevância institucional e estrutural;

II - buscar o desenvolvimento institucional sustentável;

III - acompanhar a tramitação de anteprojetos de lei de interesse institucional junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como acompanhar pautas de interesse da Defensoria Pública em âmbito nacional;

IV - apresentar à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado, propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei;

V - elaborar estudos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas da Defensoria Pública-Geral;

VI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pela Defensoria Pública-Geral.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. As regionais, órgãos de execução e órgãos/setores administrativos da Defensoria Pública fornecerão à Assessoria Especial de Projetos Estruturantes e Institucionais as informações, documentos e dados sob sua responsabilidade, que se mostrarem necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas na presente normativa ressalvada a remessa de informações que estejam sob sigilo.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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