Instrução Normativa CGE Nº 2, DE 25 de fevereiro de 2026

Altera a Instrução Normativa CGE/DPE-PR nº 001/2024, que Estabelece a forma de coleta dos dados de produtividade diretamente do sistema SOLAR, e dá outras providências


 

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, resguardada a independência funcional de seus membros, conforme previsão do art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Instrução Normativa nº 001/2024; CONSIDERANDO o teor do SEI 26.0.000001391-8;

RESOLVE

Art. 1º. O artigo 14 da Instrução Normativa CGE/DPE-PR nº 001/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Os membros que realizarem a opção descrita no art. 5º desta Instrução Normativa deverão expressar tal opção através de termo devidamente assinado direcionado à Corregedoria- Geral.

§1º A opção começará a ter validade sempre a partir do primeiro dia do mês seguinte.

§2º. Os membros que optarem pela extração de dados judiciais pelo SOLAR estarão dispensados de preencher o relatório no Sistema Integrado da Corregedoria (SIC), salvo no lançamento de eventuais atuações extrajudiciais que, por algum motivo, não possam ser registradas no Sistema SOLAR.

§3º A opção poderá ser enviada a qualquer tempo, cabendo à Secretaria desta Corregedoria, mensalmente, enviar à DICOM o comunicado sobre a possibilidade de opção, junto ao termo.


Art. 2º. Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 26/02/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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