Portaria CRD/UMU Nº 3, DE 11 de fevereiro de 2026

Autoriza afastamento do Defensor Público em compensação dos dias de atividades exercidas.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso possui saldo de 05 (cinco) dias de licença compensatória.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, no período de 04/05/26 a 08/05/26, a fim de compensar 05 (cinco) dias de licença compensatória.


 

Umuarama, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

CAUE BOUZON MACHADO FREIRE

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 23/02/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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