Resolução CGE Nº 4, DE 27 de fevereiro de 2026

Designa Defensoras e Defensor Públicos e Servidoras para integrarem Comissão Permanente de Sindicância. 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, IX, LCE 136/2011; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE 001/2023; CONSIDERANDO o art. 161, Lei Estadual 20.857/2021,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar as Defensoras e o Defensor Públicos e as Servidoras, todos abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Permanente de Sindicância:

I - Ana Luiza Nicoli Graciano;

II - Marcela Fernandes Pereira;

III - Helena Leonardi de Franceschi;

IV - Majoí Coquemalla Thomé;

V - Bárbara Morselli Cavallo;

VI - Gabriel Tanaka Paraíso;

VII - Gunther Furtado;

VIII - Ronilda Lucena Delgado;

IX - Tamíres Caroline de Oliveira.

Parágrafo único. Fica designada a Defensora Pública Helena Leonardi de Franceschi para presidir a referida comissão e, como substituta, a Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé.

 

Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância instituída por esta Resolução terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 03/03/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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