Edital DPG Nº 19, DE 25 de fevereiro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Umuarama
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para fruição de férias e licença-gala, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000001623-2,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro:
3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia;
5ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Umuarama e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional.
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 09/03/2026 a 14/03/2026 e 15/03/2026 a 20/03/2026 e abrangerá todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Parágrafo único. A designação extraordinária prevista neste edital não implica a dispensa das atribuições, audiências ou quaisquer atos processuais relativos ao ofício originário do(a) defensor(a) interessado(a), que deverão ser cumpridos concomitantemente.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 3 de março de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/Jhyng2Lzux6xrPK56.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Afastamento Cauê - Umuarama (respostas).
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0249764 e o código CRC 4FFDB9DA. |