Resolução DPG Nº 116, DE 27 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 073/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso III, do art. 1º, da Resolução DPG nº 073/2026 passa a viger com a seguinte redação:
III - Janaína Alves Teixeira e Ingrid Rodrigues de Carvalho Baiao no período de 2 a 6 de março de 2026;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0251667 e o código CRC AF5C8F32. |