Resolução DPG Nº 124, DE 03 de março de 2026

Retifica a Resolução DPG nº 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000011714-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 105 da Resolução DPG nº 528/2025, de modo que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 105. Designar o defensor público substituto FELIPE GRINGS DIAS, lotado na 7ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª região, para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava.

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/03/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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