Portaria CEAM Nº 11, DE 04 de março de 2026
Designa servidora para trabalho da equipe técnica do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar – CEAM.
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 290/2024 que regulamenta as atribuições da coordenação do CEAM;
Considerando a necessidade de organizar o trabalho da equipe técnica especializada complementação à Portaria CEAM nº 05/2024;
Considerando o procedimento administrativo SEI! nº 26.0.000001072-2, que trata da relotação de servidoras para o NUDEM;
Considerando o pedido de reposição da equipe da Casa da Mulher Brasileira, autuado no SEI! nº 26.0.000001350-0;
A coordenadora do CEAM, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º. Considerando a relotação da assistente social Janaine Priscila Nunes Dos Santos, a assistente social Patrícia Vicente Dutra atuará no atendimento de vítimas de violência contra a mulher da cidade de Curitiba.
Art. 2º . Até que seja efetivada a relotação requerida no bojo dos autos 26.0.000001072-2, a assistente social Patrícia Vicente Dutra continuará atendendo as demandas de família que tramitem no foro central, as demandas cíveis, de registros públicos e acidentes do trabalho.
Art. 3. Fica revogada a designação da servidora Patrícia Vicente Dutra para o atendimento de pedidos de estudos relativos a triagens ou retriagens de atendimentos realizados em Curitiba e demais cidades atendidas pela Defensoria na Região Metropolitana, e mantida a designação para atendimento do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico- Racial (NUPIER) e do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP)
Art. 4º. Considerando o volume de atendimentos da Casa da Mulher Brasileira, a servidora fica autorizada a cumprir sua jornada de trabalho neste local, conforme tratativas com a coordenação da Defensoria da Casa da Mulher Brasileira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 03 de março de 2026.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 04/03/2026, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0254344 e o código CRC 20B5EE98. |