Edital DPG Nº 21, DE 04 de março de 2026
Aviso de Existência de Vaga para relotação de servidores ocupantes dos cargos de Analista - Psicólogo/a e Assistente Social da Defensoria Pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da DPE/PR) e na Deliberação CSDP nº 003/2016;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade na abertura de vagas para relotação tendo em vista a necessidade de realocação de servidores/as, conforme fundamentação contida nos autos SEI 26.0.000001072-2,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os/as servidores/as ocupantes dos/as cargos de Analista Psicólogo/a e Assistente Social interessados/as na relotação para as vagas abaixo relacionadas para procederem ao devido requerimento por meio do preenchimento de Formulário de Inscrição online (disponibilizados abaixo) até o dia 11/03/2026.
Art. 2º. É requisito para a relotação que o/a interessado/a seja servidor/a em efetivo exercício, não podendo estar afastado de suas atribuições ordinárias para presidir entidade de classe, afastado/a em razão de licença não remunerada, cedido/a para outro órgão ou colocado/a à disposição de outro órgão.
Art. 3º Ficam abertas para relotação as seguintes vagas:
Art. 4º. O procedimento de relotação atenderá ao previsto no Estatuto do Servidor, e seu resultado será organizado observando-se os critérios na seguinte ordem:
I - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro/a, também servidor/a público/a, civil ou militar, que houver sido deslocado/a no interesse da Administração;
II - ter filho/a menor de idade nos casos de cidades diferentes;
III - ter integrante na família com doença que necessite acompanhamento nos casos de cidade diferentes;
IV - antiguidade.
Parágrafo único. A arguição das hipóteses descritas nos incisos I, II e III deve ser realizada em requerimento fundamentado acompanhado da documentação atualizada que comprove o alegado, e seu envio deve ser feito via Sistema SEI! ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, com referência à este Edital, dentro do prazo de inscrição previsto no art. 1º.
Art. 5º. A Secretaria do Gabinete divulgará a lista de inscritos, segundo a ordem de antiguidade.
Art. 6º. A Defensoria Pública-Geral divulgará o resultado preliminar da relotação, do qual caberá recurso, no prazo de 1 (um) dia útil, via Sistema SEI!, ao Gabinete DPG.
Parágrafo único. Apreciados os recursos, a Defensoria Pública-Geral divulgará edital de resultado definitivo do procedimento.
Art. 7º. A efetivação da relotação ocorrerá por ato da Defensoria Pública-Geral e poderá ficar condicionada à nomeação e à lotação de outro/a servidor/a na unidade que ficará vaga em decorrência da movimentação.
Art. 8º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/03/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0254948 e o código CRC 237F3913. |