Portaria GAB/ABEQ Nº 1, DE 04 de março de 2026
Regulamenta os fluxos internos da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público (ABEQ).
A DEFENSORA PÚBLICA ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE BEM-ESTAR E QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - ABEQ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, § 1º, da Resolução DPG 46, de janeiro de 2026, que instituiu a Assessoria Especial, e considerando a necessidade de regulamentar os fluxos internos para garantir eficiência, transparência, sigilo e efetividade nas ações, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria Interna regulamenta os fluxos de trabalho, procedimentos, prazos, canais de recebimento e tratamento de demandas, elaboração de relatórios e instrumentos de gestão da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público (doravante “ABEQ”).
Art. 2º. Os princípios norteadores das atividades são: atendimento humanizado, escuta qualificada, imparcialidade, celeridade, sigilo quando solicitado (nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.460/2017), confidencialidade, não retaliação e articulação institucional.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE
Art. 3º. A ABEQ será coordenada por Defensor(a) Público(a) designado(a) por ato do Defensor Público-Geral.
Art. 4º. Ficam designadas para compor a equipe de apoio da ABEQ
I. Alice Tiemi Shimizu, na qualidade de Assessora Jurídica;
II. Débora Gonçalves, na qualidade de Residente Jurídica.
Art. 5º. Compete à Assessoria Jurídica da ABEQ:
I. Elaborar minutas de pareceres, notas técnicas e resoluções voltadas à política de bem-estar e qualidade de vida;
II. Analisar a legalidade dos procedimentos de mediação e o cumprimento dos prazos pelas áreas internas;
III. Auxiliar na redação dos relatórios anuais estratégicos, consolidando dados jurídicos e administrativos;
IV. Prestar suporte consultivo direto à Coordenação em temas de direito administrativo e funcional.
Art. 6º. Compete à Residente Jurídica da ABEQ:
I. Auxiliar no recebimento, triagem e registro inicial das manifestações no sistema;
II. Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre saúde ocupacional e direito do servidor(a) e defensor(a);
III. Secretariar as reuniões de mediação e as visitas técnicas às sedes da capital e do interior;
IV. Organizar o acervo de dados estatísticos para o monitoramento do clima organizacional.
Art. 7º. A equipe designada atuará de forma integrada e multidisciplinar com os setores de Psicologia e Assistência Social sempre que a demanda exigir análise técnica de saúde mental ou psicossocial.
CAPÍTULO III – DOS CANAIS DE RECEBIMENTO
Art. 8º. As manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, relatos de conflitos ou riscos ocupacionais) poderão ser recebidas pelos seguintes canais:
I. Formulário eletrônico disponível no site oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II. E-mail institucional específico:
III. Atendimento presencial na sede administrativa (mediante agendamento);
IV. Atendimento remoto via videoconferência ou telefone;
V. Caixa física de sugestões/manifestações nas sedes.
Parágrafo único. Todos os canais garantirão opção de anonimato e sigilo ao manifestante.
Art. 9º. O protocolo das demandas será realizado obrigatoriamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso "Restrito" ou "Sigiloso", conforme a natureza da demanda.
CAPÍTULO IV – DO FLUXO DE TRATAMENTO
Art. 10. O fluxo padrão de tratamento das demandas observará as seguintes etapas:
I. Recebimento e Registro: Protocolo no SEI em até 1 (um) dia útil;
II. Análise Preliminar: Verificação de competência e urgência em até 3 (três) dias úteis:
a) Constatada a incompetência, os autos serão remetidos ao órgão pertinente (Corregedoria, Ouvidoria, etc.), com ciência ao interessado;
b) Casos urgentes de risco iminente à saúde mental ou integridade física terão prioridade absoluta;
III. Instrução: Coleta de informações e entrevistas (prazo de 15 a 30 dias úteis, prorrogável motivadamente);
IV. Proposta de Solução: Composição de conflito, mediação ou encaminhamento de providências institucionais;
V. Resposta e Encerramento: Comunicação formal ao manifestante identificado no prazo máximo de 30 dias úteis (prorrogável por igual período).
Art. 11. Para o diagnóstico do clima organizacional, a ABEQ poderá aplicar questionários padronizados, realizar entrevistas e elaborar relatórios de indicadores de absenteísmo e satisfação.
CAPÍTULO V – CAPACITAÇÕES E RELATÓRIOS
Art. 12. A ABEQ elaborará Plano Anual de Capacitações, focado em gestão de conflitos, prevenção de assédio, burnout e ergonomia, a ser submetido ao Defensor Público-Geral até 31 de março de cada ano.
Art. 13. Serão elaborados relatórios trimestrais e anuais consolidando a quantidade de manifestações, taxa de resolução, tempo médio de resposta e principais medidas implementadas.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Assessora Especial, com ciência ao Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 15. Esta Portaria entrou em vigor na data da homologação pelo Defensor Público-Geral, no dia 03 de março de 2026.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Defensora Pública Coordenadora da ABEQ
| | Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Assessora Especial, em 09/03/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0254964 e o código CRC D1F0AB5B. |