Resolução DPG Nº 133, DE 09 de março de 2026

Altera o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024 - Cria Coordenação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das coordenações de sede;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária prevista no processo SEI n. 26.0.000002255-0,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024, para:

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Londrina;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Maringá;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cascavel;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Foz do Iguaçu;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cornélio Procópio;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Apucarana;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Campo Mourão;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral – Paranaguá;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Paranavaí;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cianorte.

Coordenadorias de Postos de atendimento

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro;

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré;

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo;

Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais.

Coordenadorias de Área do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana

Coordenadoria da área da infância e juventude;

Coordenadoria criminal;

Subcoordenação criminal - atuação estratégica no Tribunal do Júri;

Coordenadoria da execução penal;

Coordenadoria de família;

Subcoordenação de família;

Coordenadoria dos fóruns descentralizados e registros públicos;

Subcoordenação dos fóruns descentralizados e registros públicos;

Coordenadoria da Fazenda Pública e Cível;

Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira e Juizados de violência doméstica;

Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores;

Coordenadoria de atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores;

Coordenadoria do Núcleo Virtual de Cobertura Remota.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/03/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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