Resolução DPG Nº 129, DE 10 de março de 2026
Dispensa de servidores/as das atividades ordinárias para participação no curso “Curso de Formação Continuada em Execução Penal”.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que o Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal realizará o “Curso de Formação Continuada em Execução Penal”, direcionado aos(às) assessores(as) de órgãos de execução, nos dias de 13 de março de 2026 e 20 de março de 2026,a ser ministrado em formato exclusivamente virtual com base no disposto no art. 17, Res. DPG n° 259/2021.
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002142-2.
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no dia 13 de março de 2026 e no dia 20 de março de 2026, os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal (AEPs) da Defensoria Pública do Estado do Paraná relacionados(as) no Anexo I desta resolução, para que participem do “Curso de Formação Continuada em Execução Penal”.
Art. 2º. A frequência dos assessores acima mencionados no referido curso é obrigatória, e deve ser posteriormente comprovada junto à chefia imediata.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0258295 e o código CRC E647AA80. |