Resolução DPG Nº 136, DE 10 de março de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002437-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 113 da Resolução DPG n.° 528/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 113. Designar a defensora pública substituta JULIA ARPINI LIEVORE, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 9ª Região e, em designação extraordinária (Art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023), na 5ª Defensoria Pública da 9ª Região, com atribuição junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal de Cornélio Procópio, até 22 de fevereiro de 2026, data de sua exoneração a pedido.

 

Art. 2º. O art. 155 da Resolução DPG n.° 528/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 155. Designar o defensor público MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ como titular da 3ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região; encontrando-se afastado de suas atribuições ordinárias por força do Decreto Estadual n.º 5.541/2024, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná (biênio 2024-2026).

 

Art. 3º. Esta Resolução possui efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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