Resolução DPG Nº 142, DE 10 de março de 2026

Designa o defensor público Rafael Miranda Santos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública,

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 25.0.000001291-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, de forma retroativa, a designação do defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª região, para atuar em auxílio na 5ª e na 6ª Defensorias Públicas da 3ª região e, em designação extraordinária, para cobertura dos afastamentos dos/as demais membros/as da regional, nos termos do art. 1º, §1º, da Deliberação CSDP n° 019/2022, de 1º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/03/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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