Edital DPG Nº 26, DE 11 de março de 2026

Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar das "Jornadas sobre Investigação Criminal" na Argentina.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e o Ministério Público da Defesa da Província de Neuquén (MPD Neuquén) compartilham a missão de garantir o pleno acesso à justiça e a proteção integral dos direitos humanos;

CONSIDERANDO o mútuo interesse em estabelecer mecanismos de cooperação científica, técnica, acadêmica e jurídica que fortaleçam a formação de recursos humanos e o intercâmbio de boas práticas;

CONSIDERANDO que o trabalho conjunto permite otimizar a assistência a pessoas judicializadas em ambas as jurisdições, facilitando o intercâmbio de informações legais e socioambientais;

CONSIDERANDO o compromisso institucional de promover a participação de membros profissionais em atividades de capacitação organizadas por ambas as instituições;

CONSIDERANDO a realização da oficina destinada a defensores públicos do Paraná e de Neuquén entre os dias 22 e 24 de abril de 2026, culminando na assinatura do Convênio-Quadro de Cooperação Interinstitucional;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual n.° 22.969 - 23 de Janeiro de 2026 que autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002268-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar defensores/as públicos/as interessados/as em participar da "Jornadas sobre Investigação Criminal", a ser realizada entre os dias 23 e 24 de abril de 2026, cidade de San Martín de los Andes, na Argentina.

Art. 2º. Serão selecionados/as 6 (seis) defensores/as públicos/as por meio do presente edital para comporem a delegação oficial da instituição.

Art. 3º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

I - 1 (uma) vaga destinada a membros/as com lotação na 1ª Regional;

II - 5 (cinco) vagas destinadas a membros/as com lotação nas demais regionais.

Art. 4º. Poderão se inscrever no edital membros/as que sejam titulares e estejam em atuação em defensorias públicas com atribuição na área criminal.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 16 de março de 2026 via formulário digital, disponível através do link:https://forms.gle/7ZGfCM7zttCo5Hfk7

Art. 5º. A seleção obedecerá ao critério de maior tempo de atuação efetiva na área criminal dentro da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos últimos 3 (três) anos.

Parágrafo único. Na hipótese de empate entre candidatos/as, o desempate será realizado pelo critério de antiguidade na carreira.

Art. 6º. A programação do evento compreende a realização das “Jornadas sobre Investigação Criminal”, com a finalidade de capacitação interna destinado às/aos integrantes da Defesa Pública Penal do Ministério Público da Defesa da Província do Neuquén, voltado ao tratamento de temas inerentes à investigação criminal no âmbito do sistema acusatório/adversarial, com especial ênfase em ferramentas práticas, estratégias defensivas e boas práticas comparadas, bem como a solenidade de assinatura do Convênio de Cooperação Institucional.

Art. 7º. Os/as defensores/as selecionados/as serão formalmente afastados/as de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para o deslocamento internacional, podendo ser solicitada a posterior colaboração na difusão dos conhecimentos adquiridos, conforme o interesse e a conveniência da Administração.

Art. 8º. Após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita pelos/as designados/as em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, respeitando-se os prazos de antecedência mínima para deslocamentos internacionais.

Art. 9º. Incumbe exclusivamente ao/à selecionado/a a regularidade da documentação de identificação civil (RG) ou passaporte, a contratação de seguro-viagem obrigatório com cobertura em território argentino e demais comprovantes de natureza sanitária ou migratória exigidos pelas autoridades competentes.

Art. 10. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/03/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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