Resolução DPG Nº 145, DE 11 de março de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001146-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Lucas Magno de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 9 a 15 de março de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carla Pessin de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 16 a 22 de março de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, nos períodos de 6 a 12 de abril e de 4 a 10 de maio de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Fabiano Augusto Malaghini, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 13 a 19 de abril de 2026.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 27 a 30 de abril de 2026.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/03/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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