Portaria CRD/PT.GRS Nº 7, DE 02 de março de 2026

O(A) COORDENADOR(A) DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EM PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 73, IV, da LC 136/PR

CONSIDERANDO as normas definidas na Deliberação CSDP n° 19/2025 sobre o atendimento ao público;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas para atendimento ao público usuário dos serviços da Defensoria Pública no âmbito da Sede de Ponta Grossa;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de trabalho, garantir a continuidade do atendimento ao público e promover a adequada distribuição das demandas diárias nas áreas de atuação do setor;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o fluxo de atendimento da sede da Defensoria Pública em Ponta Grossa.

DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 2º. O horário de atendimento - presencial, por telefone ou mensagem - ocorrerá entre 13h e 17h de segunda à quinta-feira. Para aqueles que não tem cadastro e seja necessária triagem socioeconômica, o horário para comparecimento será das 12h às 16h, de segunda à quinta-feira.

§1º Para fins de organização da fila do atendimento presencial, as pessoas serão cadastradas pela Portaria a partir das 12h, respeitando a ordem de chegada na sede, exceto casos de prioridade legal.

§2º Os/as usuários/as que chegarem em horário anterior deverão permanecer em fila na entrada da sede a fim de se garantir o respeito à ordem de chegada.

 

DA TRIAGEM SOCIOECONÔMICA

Art. 3°. A realização da triagem socioeconômica para as áreas que a demandem ocorrerá entre 12h e 16h, respeitadas as prioridades legais.

Parágrafo único. O cadastro inicial dos atendimentos que não demandam triagem será realizado diretamente pelo responsável pelo atendimento jurídico.

DOS CASOS URGENTES

Art. 4º. Os casos considerados urgentes pelo/a Defensor/a Público/a responsável serão atendidos no mesmo dia, ainda que todas as senhas tenham sido distribuídas ou que não haja atendimento na data.

§1° Os servidores do primeiro atendimento repassarão a situação de urgência ao/a Defensor/a Público/a responsável pela supervisão do atendimento - conforme a atribuição de cada membro/a - a fim de que realize a análise da urgência. Caso o/a Defensor/a não esteja na sede, o servidor entrará em contato com o/a Defensor/a por telefone ou mensagem a fim de analisar a urgência.

§2° Nas sextas-feiras, serão realizados atendimentos de infância cível e de mulheres em situação de violência doméstica, de forma fundamentada (urgências).

DO ATENDIMENTO JURÍDICO

Artigo 5°. Os atendimentos de segunda à quinta-feira serão realizados nas áreas da execução penal (regimes fechado e semiaberto), criminal e infância e juventude, família, sucessões, registros públicos e assistência à mulher vítima de violência doméstica.

Parágrafo único. Na área criminal, são atendidos somente os processos da 1ª Vara Criminal - excetuado o Tribunal do Júri.

DO ATENDIMENTO JURÍDICO CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA INFRACIONAL

Artigo 6°. Os atendimentos das áreas criminal (1ª Vara, exceto Tribunal do Júri), execução penal (regimes fechado e semiaberto) e infância infracional são realizados por 1 (um/uma) servidor/a, em escala de revezamento mensal, de segunda à quinta-feira, das 13h às 17h.

Parágrafo único. As situações de liberação de corpo serão realizadas pelos/as Defensores/as Públicos/as com atribuição na área criminal de forma alternada se existir mais de um/a Defensor/a com atribuição na área.

DO ATENDIMENTO DO NÚCLEO DE INICIAIS EM FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS

Artigo 7°. Após o cadastramento e triagem, o/a usuário/a terá uma data agendada para o atendimento jurídico na área de iniciais em família, sucessões e registros públicos, sendo disponibilizadas 10 (dez) vagas por dia, de segunda à quinta-feira.

§1° Eventuais urgências deverão ser analisadas nos termos do art. 4°.

§2° Deverá ser respeitada a Portaria 011/2025 no tocante à população em situação de rua.

§3° Quando a agenda atingir 90 dias, deverá ser imediatamente comunicado/a o/a Defensor/a Público/a responsável, para reanálise da agenda.

DO ATENDIMENTO DAS DEFENSORIAS DE FAMÍLIA - ACOMPANHAMENTO

Artigo 7°. Serão disponibilizados 04 (quatro) horários para atendimento jurídico, de segunda à quinta-feira, para acompanhamento de processos e atendimento de mandados da 1ª Vara de Família.

Parágrafo único. Havendo vaga no mesmo dia, logo após o cadastramento e triagem, o/a usuário/a pode ser agendado para o mesmo dia.

Artigo 8°. Serão disponibilizados 04 (quatro) horários para atendimento jurídico, de segunda à quinta-feira, para acompanhamento de processos e atendimento de mandados da 2ª Vara de Família.

Parágrafo único. Havendo vaga no mesmo dia, logo após o cadastramento e triagem, o/a usuário/a pode ser agendado para o mesmo dia.

DO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Artigo 9°. Os agendamentos para atendimento à mulher vítima de violência doméstica ocorrerão de segundas às quintas-feiras, como regra, sendo que os casos urgentes também serão atendidos nos termos do art. 4°

§1° Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento será realizado de forma prioritária e sem a exigência de triagem socioeconômica, conforme os parâmetros estabelecidos pela Deliberação 19/2025 da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§2° O primeiro contato da mulher vítima de violência será feito diretamente pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, que é responsável por realizar o cadastro inicial, os encaminhamentos necessários à rede de proteção, incluindo serviços de saúde, assistência social, e demais suportes institucionais voltados ao seu amparo integral.

§3° Após o acolhimento e os devidos encaminhamentos, a vítima será direcionada ao atendimento jurídico especializado, recebendo orientações sobre as medidas legais cabíveis, como a solicitação de medidas protetivas, acompanhamento processual, e demais providências necessárias para a garantia de seus direitos, sem a exigência de comprovação de hipossuficiência econômica.

DO ATENDIMENTO DA ÁREA DE INFÂNCIA CÍVEL

Artigo 10. Os atendimentos da área infância cível serão realizados de segunda à quinta-feira, das 13h às 17h, por ordem de chegada, pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, que fará o cadastro, triagem socioeconômica e todas as demais orientações.

§1°. Caso identificado, durante o atendimento, que a demanda se refere a outro setor, deverá o(a) assistido(a) ser devidamente encaminhado ao setor competente pela servidora.

§2°. As urgências serão atendidas nos termos do art. 4°.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11. O atendimento das demais áreas não englobadas na atribuição da Defensoria Pública em Ponta Grossa (Juizados de Violência Doméstica pelo réu, 3ª Vara Criminal, Varas Cíveis e Fazenda Pública, Execução Penal em Regime Aberto) serão realizados pelo Setor de Primeiro Atendimento e serão sempre registrados no SOLAR, com os devidos encaminhamentos para os locais e serviços necessários, se for o caso.

§1º. A supervisão do primeiro atendimento ocorrerá pelo Defensor(a) Coordenador(a) da Sede.

§2° A supervisão dos demais atendimentos ocorrerá pelo Defensor(a) vinculado ao servidor ou estagiário escalado para o atendimento naquela data, consoante as organizações e escalas de cada equipe.

Artigo 12. Revoga-se a Portaria 34/2024/PG/DPPR e todas as demais disposições em contrário.

Artigo 13. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.



 

Ponta Grossa/PR, 02 de março de 2026.

 

JEANE GAZARO MARTELLO

Defensor(a) Público(a) Coordenador(a) da Sede de Ponta Grossa

 


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Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 02/03/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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